Dados divulgados pelo Portal da Transparência indicam que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, recebeu remuneração acima do teto constitucional ao longo de todo o ano de 2025. A ultrapassagem do limite ocorreu por causa de benefícios adicionais, conhecidos popularmente como “penduricalhos”, que são verbas classificadas como indenizatórias ou extras e que não entram diretamente no cálculo do teto salarial.
O teto do funcionalismo público brasileiro corresponde ao salário pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal, atualmente fixado em cerca de R$ 46,3 mil mensais. Apesar desse limite, os registros mostram que, com os acréscimos, a remuneração mensal de Gonet ficou acima desse patamar durante todos os meses do ano passado.
Segundo os dados divulgados, os vencimentos do chefe do Ministério Público Federal chegaram a variar entre pouco mais de R$ 51 mil e cerca de R$ 61 mil por mês. O maior pagamento ocorreu em dezembro de 2025, quando o valor ultrapassou R$ 61 mil. Já o menor contracheque foi registrado em janeiro, com aproximadamente R$ 51 mil.
Somando os pagamentos ao longo de todo o ano, o total recebido pelo procurador-geral ultrapassou R$ 652 mil, valor que ficou cerca de R$ 96 mil acima do limite anual correspondente ao teto constitucional, mesmo sem considerar benefícios tradicionais como o terço de férias e o 13º salário.
Os chamados “penduricalhos” são compostos por diferentes tipos de vantagens, como indenizações, adicionais por tempo de serviço e licenças compensatórias. Essas parcelas costumam ser classificadas como verbas indenizatórias, o que permite que sejam pagas fora do limite constitucional aplicado aos salários do funcionalismo público.
O tema tem sido alvo de debate nos últimos meses no Supremo. Em decisões recentes, ministros da Corte determinaram que órgãos dos três Poderes revisem benefícios e suspendam pagamentos que não tenham previsão legal clara, numa tentativa de limitar o uso dessas verbas adicionais que frequentemente elevam os contracheques acima do teto.
Procurado em ocasiões anteriores para comentar a questão dos benefícios, o Ministério Público Federal afirmou que os pagamentos seguem critérios legais e que o teto remuneratório previsto pela Constituição é respeitado dentro das regras vigentes.














































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